De autoria do Poder Executivo foi protocolado, o Projeto de Lei 41/2019, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4.032/2018, a qual autoriza o Município de Santa Bárbara d???Oeste a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de ???bolsas creche??? às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal. Com a alteração, o valor mensal dessa bolsa, no caso de alunos matriculados em período integral, será reajustado de R$ 415,07 para R$ 505,00. O novo projeto também prevê o reajuste anual da referida bolsa, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na exposição de motivos da propositura, o prefeito Denis Andia esclarece que a medida de majoração do valor é necessária diante da solicitação e das justificativas de despesas apresentadas pelas instituições atualmente contratadas, demonstrando a dificuldade de implementação de todas as exigências e regras dispostas na Lei Municipal que rege o sistema de bolsa creche em Santa Bárbara d???Oeste. O chefe do Executivo ainda destaca que o valor apresentado foi confirmado e é compatível com a pesquisa de preços realizada junto a municípios próximos e em instituições que atuam no setor.