O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que suspendeu o aumento de 2,49% nos salários do prefeito e seus 13 secretários no julgamento do mérito da ação, considerando inconstitucional a lei que elevou os salários. O TJ-SP já julgou o mérito da lei de 2019 que trata do reajuste salarial dos agentes políticos e também manteve a suspensão do aumento de 3,94%. Somadas as duas decisões que barraram os aumentos, a economia é de R$ 160 mil por ano.
Em abril do ano passado, o TJ-SP concedeu uma liminar após representação dos vereadores Welington Rezende (Patriota) e Marschelo Meche (PSDB), endereçada à Procuradoria-Geral de Justiça, que propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a legislação, visto que os subsídios dos agentes políticos foram majorados pelo mesmo índice e nas mesmas condições previstas para os servidores públicos municipais, o que viola os artigos 111, 115 e 144 da Constituição Estadual e 37 da Constituição Federal.
“Tínhamos convicção da inconstitucionalidade das leis que aumentaram os salários dos políticos de 2018 e 2019. Agora o mérito da lei de 2018 foi julgado e mantida a suspensão do aumento. Essa é uma vitória da população de Americana que não aguenta mais tanta discussão sobre salário de político. Há outras prioridades a serem enfrentadas no município”, afirmou Rezende.
“Sempre fui contra o aumento de subsídio dos agentes políticos, inclusive fui autor do projeto de redução salarial dos vereadores de Americana. ?? uma vitória ter barrado mais um aumento, pois salário de secretário e prefeito já é alto”, disse Meche.
Com as decisões mantidas, a economia gerada aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 160 mil por ano. Atualmente, o salário do prefeito é de R$ 23,8 mil e dos secretários, R$ 14,3 mil mensais.
“Não bastasse, a lei em comento também padece de inconstitucionalidade, em virtude da vinculação da referida revisão ao índice de reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais. Não se pode vincular a reposição dos subsídios de agentes políticos ao mesmo percentual de reposição salarial fixado aos servidores públicos do município”, sustentou o relator Alex Zilenovsk.