O transporte clandestino é tanto o transporte de passageiros quanto de cargas sem a devida autorização das autoridades. Essa prática afeta a segurança viária de todos, além de causar prejuízo financeiro ao estado e aos transportadores regulamentados. Saiba o que é necessário para ser um transportador legal e porque não ser um clandestino.
O transporte legal e ilegal?? definido como transporte clandestino toda forma de atividade que visa benefício financeiro através do transporte de indivíduos e bens sem a certificação exigida pela legislação brasileira. A prática do transporte como atividade econômica é regulada e fiscalizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Apenas em 2013, a ANTT lavrou 1.786 autos de infração referentes ao transporte de passageiros ilegal. Para uma empresa de transporte de passageiros estar devidamente regulamentada, são necessárias permissões e autorizações específicas outorgadas pela ANTT para Sociedades Empresariais legalmente constituídas para este fim. Também devem ser obtidas permissões e autorizações com o Departamento de Estradas de Rodagem e/ou Secretaria Municipal de Transportes da cidade onde se planeja operar. Para uma empresa de transporte de carga, existe a regulamentação específica ao setor, o Registro Nacional dos Transportadores de Cargas (RNTRC). ?? imprescindível que o transportador realize seu trabalho apenas com essa documentação disponível e atualizada. Ela é dividida em três categorias: Empresas de Transporte de Cargas ou ETC (para empresas), Cooperativa de Transporte de Cargas ou CTC (para cooperativas de condutores) e Transportador Autônomo de Carga ou TAC (para trabalhadores autônomos). Em 2015 a ANTT emitiu a resolução nº 4.799, que alterou o funcionamento do RNTRC. O objetivo da agência era simplificar a burocracia, melhorar a fiscalização dos veículos e avaliar o nível de capacitação dos condutores que trabalham como transportadores. Todas essas normas e regulamentações, tanto para o transporte de cargas quanto de passageiros, servem para garantir a segurança dos transportadores, da sociedade em geral e o bom funcionamento do sistema rodoviário nacional. E existem bons motivos pelos quais é bom obedecer às normas.Punições O inciso VIII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a punição para o transporte não licenciado de bens e passageiros para fins financeiros. Ele classifica essa infração como média, cuja penalidade é multa e cuja medida administrativa é a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e a retenção do veículo é por, no mínimo, 72 horas. O condutor também estará sujeito a medidas administrativas impostas pela ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal. A infração é cometida tanto quando o condutor estiver em um veículo que não esteja registrado com placa vermelha (categoria aluguel) ou quando o veículo possui placa vermelha, mas não possui a certificação específica citada antes no texto. Porém, a lei estabelece exceções. Caso haja um motivo de força maior que justifique o transporte ou haja permissão de uma autoridade competente, não haverá infração.O CTB é a legislação federal, sendo aplicado em todo o país. No entanto, alguns estados possuem legislação específica com intuito de tornar mais grave a punição aos praticantes do transporte clandestino. Um exemplo é a lei 19.445/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Essa lei estabelece um valor de quase mil reais para a multa ao condutor flagrado cometendo transporte clandestino e esse valor é dobrado se a infração for reincidente. Também é importante prestar atenção na legislação local quando o assunto é Uber e outros aplicativos de transporte de passageiros. Caso o município ou estado não tenha regulamentado o serviço desse tipo de empresa, realizar esses serviços poderá ser enquadrado como transporte clandestino. Além da infração e punição definida no CTB, o transporte de passageiros sem certificação também pode ser enquadrado como um crime através do Código Penal (CP). Um motorista que realiza o transporte remunerado de passageiros sem certificação do poder público poderá ser acusado de usurpação de função pública como previsto no CP. Nesse caso, o art. 328, §1º do Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. O art. 132 do CP também prevê ???a exposição da vida ou saúde de outras pessoas a perigo em decorrência do transporte em desacordo com as normas legais??? como crime com pena de detenção de até 16 meses. Como podemos ver, existem diversos mecanismos legais pelos quais as autoridades podem punir o condutor que realiza transporte clandestino. As repercussões legais podem ir se somando e atingirem proporções muito graves.Fiscalização e consequências A PRF, em conjunto com a ANTT, rotineiramente organiza operações contra transportadores não autorizados. Em 2014, a Operação Coiote, realizada por esses dois órgãos, apreendeu 93 veículos que faziam transporte clandestino interestadual de passageiros. Ao todo, foram lavrados: 569 autos (incluindo de infração do CTB, de transporte de carga, de transporte de passageiros) e 56 documentos foram recolhidos. Além de operações de larga escala, a Polícia Rodoviária se mantém sempre vigilante em relação ao transporte clandestino no sistema rodoviário nacional.Em 27/09/2016 um condutor de transporte clandestino de passageiros na região de Luziânia, GO, foi preso em flagrante. Ele teve seu veículo apreendido e teve sua prisão preventiva decretada com base nos crimes de usurpação de função pública (art. 328 do CP), expor a vida ou saúde de outrem a risco (art. 132 do CP) e dirigir veículo automotor em via pública sem CNH, gerando perigo (art. 309 do CTB). Houve ainda autos de infração lavrados por agentes da ANTT referentes à prática de transporte clandestino e condições precárias de segurança. Somando, o resultado final foi mais de R$ 15 mil em multas. Como dito antes, múltiplos artigos de códigos legais distintos podem ser usados simultaneamente para punir o infrator. Agora você está consciente do que é o transporte clandestino e como ele prejudica os transportadores legítimos e a sociedade em geral.  Não faltam motivos para não o praticar. Caso tenha interesse em trabalhar na área, busque a certificação e as permissões necessárias. E caso você se envolva em algum problema relacionado a esse assunto, busque informação e auxílio sobre como lidar com essa situação.