O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou o Projeto de Lei nº 55/2015, que dispõe sobre a instituição do ???IPTU Verde??? no Município de Santa Bárbara d???Oeste e dá outras providências. A proposta estabelece critérios de incentivos fiscais, concebidos na forma de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano ??? IPTU, para imóveis prediais urbanos que utilizarem de tecnologias sustentáveis no edifício e/ou mantenham área permeável no lote.
Esse projeto tem por objetivos incentivar o uso de tecnologias sustentáveis nas edificações urbanas; a reciclagem e reuso de resíduos e materiais da construção civil; incentivar o armazenamento e reutilização das águas pluviais na própria edificação; incentivar a manutenção de áreas permeáveis nos lotes urbanos; minimizar os impactos provenientes do lançamento superficial das águas pluviais em vias públicas ou na rede de captação; e permitir a recarga do lençol freático. Para os efeitos dessa lei, consideram-se tecnologias sustentáveis, a utilização em obras de edificações na área urbana de painéis de energia solar; armazenamento e reuso das águas pluviais; utilização de materiais e métodos construtivos sustentáveis, constantes em projeto aprovado pela Municipalidade ou comprovados por Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ??? CREA; além de outros que comprovadamente contribuam para a sustentabilidade do meio ambiente durante sua execução e/ou vida útil. Todos os casos devem ser ratificados pelo Setor de Fiscalização de Obras e Posturas ??? FOP do Município, por meio de vistoria no canteiro de obras ou imóvel. De acordo com a proposta, o Município está autorizado a requerer pagamento de taxa para a realização dessa vistoria para fins de compensação de gastos com locomoção, não podendo ser superior a 20% do desconto a ser concedido. Considerando-se os lotes urbanizados de até mil metros quadrados, com edificações aprovadas e constantes no projeto área a permanecer permeável, os descontos serão de 1% a cada tecnologia sustentável utilizada e comprovada e de 2% a cada 10% de área total que permanecerá comprovadamente permeável. Para a manutenção da concessão de descontos por área permeável, o proprietário deverá, a cada dois anos, fazer novo requerimento de concessão junto à Municipalidade.