O controle da perturbação do sossego público agora chega também às chácaras para aluguéis temporários em Sumaré. Até então, a lei que proíbe reproduzir música sonora ao vivo ou eletrônica em ambientes abertos, ao ar livre, e sem qualquer proteção acústica que preserve o sossego público era restrita a lanchonetes, bares e restaurantes.
O projeto de lei nº 132/15 foi aprovado na noite desta terça-feira, dia 23, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2016 e segue para o Poder Executivo se manifestar e decidir se torna lei ou não.
A proposta é do vereador Sérgio Populina ??? PSB. A Lei Municipal nº 3366, de 22 de outubro de 1999, regulamenta a proibição de perturbação do sossego público através de propaganda com alto falantes, ainda que sem fins comerciais.
O vereador propõe duas alterações na lei. Uma delas diz respeito ao artigo 4º que prevê multa calculada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para a infração. O vereador pede a alteração para que a multa seja calculada em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Na outra alteração, Populina pede para incluir as chácaras para aluguéis temporários na lista de locais onde é proibido o uso de som alto sem qualquer proteção acústica. A primeira infração será uma pena de advertência e a reincidência causará a perda do alvará de funcionamento do estabelecimento.