Por 14 votos a 3 os vereadores de Americana rejeitaram nesta quinta-feira o projeto de autoria do vereador Marschelo Meche (PSDB) denominado “Política Municipal de Pluralidade no Trabalho Pedagógico na rede municipal de ensino de Americana”.
Popularmente conhecido como ‘Escola sem Partido’, o projeto traz, principalmente, políticas a serem adotadas pelos educadores, que, de acordo com projeto, teriam que estar afixadas nas paredes da instituição de ensino.
Segundo a justificativa do projeto “este projeto de lei apenas repete, explicita e especifica preceitos, princípios e garantias constitucionais e legais em vigor no país, só inovando no ordenamento jurídico ao tornar obrigatória a afixação de cartazes nas unidades escolares”
Marschelo foi duramente criticado por não ter participado da audiência pública do seu próprio projeto, argumento usado por pelo menos três vereadores que votaram contrariamente a proposta.
O vereador suplente professor ??ngelo Girardi (MDB), usou a palavra para se posicionar firmemente contra o projeto. “Essa escola sem partido é uma escola de muitos partidos. O professor jamais pode ser acusado como tem sido feito por aí”, disse.
Veja trecho da proposta que teria que ser afixada nas paredes das escolas:
Art. 3º No exercício de suas funções, o profissional da educação:
I ??? não se aproveitará da audiência cativa, inexperiência, imaturidade ou falta de conhecimento dos alunos para promover concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias em detrimento de outras;II ??? não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;III ??? não fará propaganda religiosa ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidades religiosas ou político-partidárias;IV ??? ao tratar de questões científicas, religiosas, políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria, observando os dispostos da Base Nacional Comum Curricular;V ??? não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
Art. 4º As instituições de educação básica afixarão em local de visibilidade pública cartaz, painel ou similar com o conteúdo previsto no anexo desta Lei.