Os vereadores barbarenses aprovaram dois projetos e rejeitaram um parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação durante a 17ª Reunião Ordinária, promovida nesta terça-feira (8), no Plenário Dr. Tancredo Neves. Inicialmente, os parlamentares rejeitaram, com 15 votos contrários, o parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre o repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d???Oeste. Com a rejeição do parecer, o projeto volta a tramitar nas demais comissões antes de voltar a ser apreciado em Plenário, dessa vez quanto ao mérito do tema proposto.Em seguida, os parlamentares aprovaram, com 17 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 30/2018, de autoria do vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), que dispõe sobre o prazo para o pagamento da tarifa da Zona Azul quando o tempo já pago expirar e acerca da obrigatoriedade de identificação dos agentes que operam a cobrança e a fiscalização. Junto ao projeto, foi aprovada emenda de autoria do vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), que garante a identificação dos carros cujo pagamento tenha sido feito em dinheiro nos parquímetros seja feita pelo número da placa do veículo diretamente no sistema, evitando que os motoristas sejam obrigados a voltar aos seus veículos para deixar o tíquete de pagamento.Por fim, também de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foi aprovado o Projeto de Lei 20/2018, o qual disciplina a distribuição de folhetos, panfletos, avisos, prospectos ou qualquer tipo de material impresso, com o intuito de evitar que esse material fique espalhado pela cidade, poluindo vias públicas e imóveis privados. Junto ao projeto, foi aprovada emenda de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), a qual garante a divulgação de campanhas não comerciais, patrocinadas por entes públicos, igrejas e entidades filantrópicas, desde que respeitem as demais exigências da referida lei. Outra emenda aprovada, essa de autoria do próprio vereador Joi, acrescenta multa de 100 UFESPs para aqueles que descumprirem as determinações.