O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 termina em 30 de abril. Apesar da proximidade da data, até quinta-feira (05), apenas 27% dos contribuintes no ESTADO havia entregue a declaração à Receita Federal do Brasil (RFB). O percentual equivale à 2.598.066 milhões de documentos de um universo de 9,25 milhões aguardados para este ano no estado. Com os novos dados solicitados, deixar para última hora pode dificultar o preenchimento de todas as informações.
No Brasil, os índices são semelhantes. Até segunda-feira (09), a RFB havia recebido apenas 31,5% das 28,8 milhões declarações aguardadas. “Percebemos que este ano o ritmo está mais lento e que o contribuinte não está muito preocupado com o prazo. Mas quem está obrigado a entregar e não respeitar a data, estará sujeito à multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido”, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.
Segundo o presidente do Sescon Campinas Edison Ferreira Rodrigues, além de respeitar o prazo, é preciso redobrar a atenção no preenchimento. “A cada ano, a Receita Federal cerca mais as informações inverídicas que o declarante pode tentar usar, como colocar dependentes que não existem ou não podem ser utilizados. A intenção é combater a falsidade documental”, explica. Por isso, este ano, é preciso informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos completos até 31 de dezembro de 2017. “Sem o número do documento, o programa da DIRPF não aceita a inclusão”, completa.
Confira abaixo outras dicas importantes:
Pensão alimentícia
O mesmo filho não pode ser informado como dependente na declaração do pai e da mãe. “Mesmo nos casos em que os pais são divorciados e têm guarda compartilhada determinada pelo juiz”, ressalta o vice-presidente da região sudeste da Fenacon, Jacintho Soella Ferrighetto. Para que os dois consigam incluir os filhos na declaração, é preciso que um deles informe o pagamento de pensão alimentícia, na ficha de alimentandos.
Imóveis e veículos
Este ano, o programa passou a exibir campos adicionais sobre imóveis e veículos. O preenchimento ainda é facultativo, mas a partir do ano que vem, dados como Renavam, inscrição municipal, metragem, ano de aquisição e número do registro imobiliário serão obrigatórios. “A intenção é combater a sonegação de impostos e a evasão de divisas. Existem casos em que o contribuinte coloca o imóvel verdadeiro com uma história falsa. Por exemplo, um apartamento que na verdade tem 650 metros quadrados é declarado com o valor de um de 40 metros quadrados para reduzir o pagamento de impostos”, ilustra o presidente do Sescon Campinas Edison Ferreira Rodrigues. Com essa mudança, a Receita Federal espera aumentar a precisão das informações, ao cruzar os dados prestados pelos cartórios com os enviados pelo contribuinte e, dessa forma, chegar ao valor correto do bem.
Moedas eletrônicas
As moedas eletrônicas, como os Bitcoins, também precisam ser declaradas à Receita Federal. Nesse caso, elas devem ser identificadas como moeda estrangeira na ficha de Bens e Direitos. “Assim como as ações adquiridas na Bolsa de Valores, os Bitcoins comprados em datas e com valores diferentes não podem ser somados. A declaração precisa ser feita separadamente, porque na hora de vender será preciso apurar ganhos ou perdas com base nos valores e datas de aquisição”, explica Ferrighetto.