Foto ilustrativa
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste comunica que, a partir do próximo dia 29 de abril, a Divisão FOP (Fiscalização de Obras e Posturas) iniciará a notificação dos proprietários de terrenos sem edificação a construir a calçada no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
A partir do lançamento do IPTU de 2020, os imóveis que não possuírem calçada terão suas alíquotas de cálculo do tributo alteradas para 2,8% do valor venal. A mudança está prevista no artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 54/2009, alterada pela Lei Complementar nº 257/2017, e Lei Complementar nº 280/2018.
Para os terrenos que já possuem calçadas ou para os loteamentos novos ??? até um ano após a sua conclusão ??? não haverá alteração das alíquotas, conforme previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.
A Prefeitura alerta ainda, que os proprietários, notificados ou não, poderão comunicar formalmente o Município até 31 de outubro, quanto a execução da benfeitoria em seu imóvel de forma a garantir a manutenção da alíquota normal de 1,8% para o lançamento do IPTU de 2020.
Vale ressaltar que a alíquota de 2,8% incidirá sobre os imóveis não edificados e sem calçada até que os proprietários executem a benfeitoria e comuniquem formalmente o Município.