A vereadora Germina Dottori (PV) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 65/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher em âmbito Municipal. O referido projeto dispõe que hotéis, pensões, bares, restaurantes, casas noturnas, agências de viagens, salões de beleza, academias, prédios comerciais, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais deverão afixar placas com o seguinte teor: ???Violência, Abuso e Exploração Sexual contra a mulher é crime; denuncie 180, 153, 3458-1388 e 0800-772-8383???. O descumprimento dessa obrigação, caso a lei seja aprovada e sancionada, sujeitará o infrator a advertência e a multa de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência. 

NOVA ODESSA: O vereador Nenê Réstio (MDB), teve aprovado na sessão da Câmara de Nova Odessa realizada na segunda-feira o mesmo projeto.
O prazo de adequação estipulado pelo projeto é de 90 dias, a contar da publicação. O descumprimento prevê advertência e depois multa no valor de um salário mínimo por infração, dobrada na reincidência. Os valores arrecadados em decorrência de multa serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher. O projeto aguarda agora a sanção do prefeito para se tornar lei e entrar em vigor.