Mapear a cidade inteira através de drones! Essa é a nova medida adotada pela Prefeitura de Sumaré, por meio da Secretaria de Segurança Pública, dentro da proposta de enfrentamento do COVID 19 (coronavírus). A intenção é monitorar a circulação de pessoas, e também os estabelecimentos que ainda estão abertos, de acordo com os Decretos Municipal (10.776) e Estadual (64.881) ??? que determinam o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais. O fechamento do comércio por 15 dias atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega (delivery). Somente nessa terça (24), a Guarda Municipal de Sumaré, juntamente com as equipes da Vigilância Sanitária e do Setor de Fiscalização, realizou 94 orientações aos comerciantes.
???Preocupado em tranquilizar e prestar o auxílio necessário à população, trabalhamos desde janeiro para o enfrentamento do coronavírus. Graças a Deus, a cidade não registra caso positivo da doença. E esperamos que continue assim. Por isso, todo o apoio de bloqueio social por parte dos moradores se faz necessário nesse momento. Fiquem em casa; só saia em extrema necessidade. Com fé em Deus, vamos superar isso tudo???, disse o prefeito Luiz Dalben.
De acordo com os Decretos, está liberada a abertura dos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues, lojas de conveniências e padarias, desde que não permitam o consumo no interior do estabelecimento nesse período da quarentena. Feiras livres estão permitidas. Já as barracas que comercializam pastéis, por exemplo, não poderão disponibilizar mesas com cadeiras. As pessoas terão que efetuar a compra e circular. Ninguém poderá consumir no local.
Também poderão funcionar loja de venda de água mineral, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops, funerárias, distribuidora de gás e bancas de jornais, transportadoras e armazéns.
Nos serviços da área da saúde está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas e farmácias. O Decreto autoriza o Município a dispensar licitação para aquisição ou locação de materiais, serviços e produtos que ajudam no tratamento ou prevenção do vírus, bem como a efetuar a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Outros setores com abertura permitida são empresas de segurança privada; empresas de limpeza, manutenção e zeladoria; bancos; lotéricas e correspondentes bancários. As concessionárias de gás, eletricidade e água não deverão interromper seus serviços, bem como os fornecedores de insumos e de materiais necessários ao enfrentamento da doença (álcool em gel, máscara, luvas, lenços de papel e aventais) devem reservar, no mínimo, 10% dos mesmos para abastecimento das unidades de saúde de Sumaré por 30 dias.