Pets e casais- Recentemente, uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo do seu ex-marido.
O valor é destinado ao cão, adquirido durante o casamento, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O ganho da causa, embora ainda não seja comum, não é inédito nos tribunais.
“O caso de uma moradora de Conselheiro Lafaiete, que recentemente obteve uma decisão favorável para pensão de seu pet, reflete uma tendência, mas ainda não é algo comum em todas as decisões judiciais. Cada caso é analisado de forma individual e depende da interpretação dos tribunais, além de fatores como a relação prévia entre os tutores do animal e as necessidades específicas do pet”, explica a advogada especializada em Direito da Família Suéllen Paulino.
“Essa vitória marca um avanço na jurisprudência sobre o tema, mas ainda há poucas decisões consistentes a nível nacional. A cada nova sentença, cria-se um precedente, ajudando a consolidar o entendimento dos tribunais sobre os direitos dos animais no contexto de separações”, completa.
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Suéllen afirma que é possível pedir pensão para animais, especialmente no contexto de separações e divórcios. “Embora o ordenamento jurídico brasileiro não trate diretamente de “pensão” para pets nos mesmos moldes de pensão alimentícia para filhos, o conceito vem ganhando espaço. Animais são vistos como membros da família, e o Tribunal de Justiça tem começado a reconhecer que o responsável por cuidar do pet pode solicitar ajuda financeira do ex-companheiro(a) para manter o bem-estar do animal”, ressalta.
Segundo a advogada, em casos de separação, aquele que não fica com a guarda do animal pode ser solicitado a contribuir financeiramente com as despesas do pet, como alimentação, medicamentos e consultas veterinárias. “No entanto, a decisão depende da interpretação do juiz e da apresentação de provas que justifiquem essa necessidade”, enfatiza.
Guarda dos pets
Outro tema que vem sendo abordado nos tribunais é a guarda dos pets em processos de separação. De acordo com Suéllen, o direito brasileiro ainda não tem uma legislação específica sobre isso.
“Mas, em muitas decisões, o entendimento segue de forma análoga à guarda de filhos. Ou seja, o juiz avalia o melhor interesse do animal, considerando quem tem mais condições de oferecer os cuidados necessários”, explica.
Além disso, é possível que a guarda seja compartilhada, permitindo que ambos os ex-companheiros continuem participando da vida do pet, segundo a especialista. “Nesse caso, podem ser estabelecidos acordos de visitação, assim como ocorre com filhos, garantindo que ambos tenham contato com o animal de forma regular”, esclarece.
Suéllen Paulino analisa que tanto a questão da pensão quanto da guarda de animais refletem o avanço do Direito no reconhecimento dos laços emocionais e de cuidado que as pessoas têm com seus pets. “A tendência é que, com o tempo, essas demandas se tornem mais frequentes e tenham um tratamento mais definido no âmbito jurídico”, conclui.
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