Por 17 votos favoráveis e um contrário, os vereadores de Santa Bárbara d???Oeste aprovaram, terça (22), durante a realização da 39ª Reunião Ordinária da Câmara, o Projeto de Lei nº 02/2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que proíbe a forração de papéis contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições em todas as ruas do município.

Quem descumprir a lei, a multa varia de três a dez salários mínimos, a ser aplicada após a conclusão do competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa.
Antes da aprovação, o vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (SDD), solicitou o adiamento da matéria, mas teve o pedido rejeitado pelo plenário por 12 votos a seis. O projeto de lei tinha recebido parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, que foi derrubado na sessão do dia 24 de setembro.
De acordo com a proposta, fica proibida a forração de papéis contendo propaganda eleitoral nas ruas do Município, na véspera e no dia das eleições para a escolha dos candidatos aos poderes Legislativo e Executivo, em níveis Municipal, Estadual e Federal.