Leia nota da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste
Prefeitura
informa que a alegação do sindicato não encontra respaldo legal ou contábil. Reforça que os pagamentos, tanto das férias como dos salários foram realizados rigorosamente em dia.
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Informa também que não houve desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já que a prefeitura segue rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida.
Essa explicação já havia sido apresentada anteriormente ao Sindicato da categoria, tanto em reuniões quanto por meio de resposta formal a ofício, com envio de demonstrativos que comprovam a regularidade dos lançamentos e descontos efetuados.
O Município ressalva que a questão em debate é de natureza jurídico-tributária e não trabalhista, regulada por normativas federais
Quanto ao não comparecimento na citada mediação pré-processual, a Prefeitura informa que apresentou previamente à justiça todas as informações pertinentes ao assunto, reforçando que se trata exclusivamente de cumprimento de norma legal.
Por fim, informa que tomará as medidas judiciais cabíveis, para resguardar o direito aos alunos de comparecerem às aulas, com menor impacto possível ao aprendizado.
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