As denúncias a justiça eleitoral já começaram a chegar nessa primeira semana de campanha. Um candidato a deputado de Santa Bárbara d’Oeste publicou que terá que responder por propaganda e irregular em redes social.
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Ele acusou concorrentes ‘grandões’ de o atacarem o proibindo de citar nomes de adversários. Hoje são 4 candidatos a deputado federal na cidade. Apesar da reclamação, a notificação aponta que a denúncia trata de ‘impulsionamento sem a devida indicação de CNPJ ou CPF da contratação da propaganda’.
Detalhes da denúncia
Perfil/Canal SANTA BÁRBARA D’OESTE, SÃO PAULO Link Não informado UF SP Município SANTA BÁRBARA
Solicitação de diligência

Notícia de irregularidade em propaganda eleitoral na Internet (redes sociais).
Impulsionamento pago de conteúdo de campanha sem identificação legível do CNPJ/CPF do responsável e da expressão ‘Propaganda Eleitoral’, em violação ao art. 29, § 5°, da Resolução TSE n° 23.610/2019. Todo e qualquer impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na internet deve conter obrigatoriamente:
A indicação clara e legível do CNPJ ou CPF do responsável pela contratação de um hiperlink direto que direciona ao eleitor.
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