O vereador Antonio Pereira (PT), por meio do Projeto de Lei Complementar nº 37/2015, protocolado ontem (19), acrescenta o artigo 40-B à Lei Complementar Municipal Nº 54, de 30 de setembro de 2009, a qual instituiu o Código Tributário de Santa Bárbara d???Oeste. De acordo com a propositura, a Administração Municipal poderá exigir das administradoras de cartões de crédito ou débito a entrega de declaração de operações de cartões em estabelecimentos credenciados e prestadores de serviços no Município.O projeto prevê que as administradoras de cartões prestarão informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito ou débito, compreendendo os montantes globais por estabelecimento prestador credenciado. No entanto, permanece proibida a identificação do tomador de serviço, salvo por decisão judicial.???Na prática, este novo artigo permitirá que a Administração Municipal exija a entrega de declarações de operações do chamado ???dinheiro de plástico??? nos estabelecimentos instalados em Santa Bárbara d???Oeste???, explicou Pereira na exposição de motivos do projeto. Segundo ele, essas declarações permitirão dimensionar com precisão as operações financeiras realizadas no Município e, assim, a elaboração de políticas públicas com base nestas informações. ????? importante destacar que este projeto não onera o consumidor, ou seja, quem utiliza os cartões de crédito e de débito. Tal proposta tem sido adotada com sucesso pelo município de Campinas e servido de base para outras cidades da região???, ressaltou o parlamentar.