A americanense Edineia Paes da Silva dos Santos, 37, deve
ser condenada a prisão e ir pra cadeia por participar dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. No começo do ano, bolsonaristas invadiram as sedes dos 3 poderes em Brasília e fizeram quebradeira com ameaça de Golpe de Estado. Ela ficou presa por meses na capital federal e agora, se condenada, deverá cumprir a pena aqui no Estado.
Edineia responde à acusação da PGR é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto.
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Segundo a defesa, ela veio a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. Também negou que ela depredou patrimônio público. Moraes também propôs pena de 17 anos de prisão.
Ela e outros acusados que começam a ser julgados esta sexta respondem a cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
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