Aprenda transportar bicicletas e pranchas

Brasil,

Aprenda transportar bicicletas e pranchas

15 de janeiro de 2017

O mês de janeiro chegou e com ele as férias escolares! E se você vai viajar com seus filhos ou amigos preste muita atenção nessas dicas que o Detran.SP separou para você.

Primeiro, alguns cuidados gerais ao transportar cargas externas: realizar a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro; não deixar que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas; não provocar ruído ou poeira; não ocultar luzes; não exceder a largura e os limites de carga do veículo, além de outras dimensões.
 
Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. 
Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra forma de transportar uma bike é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc. Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.  Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. ?? proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.    PENALIDADES  – As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente. O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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Primeiro, alguns cuidados gerais ao transportar cargas externas: realizar a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro; não deixar que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas; não provocar ruído ou poeira; não ocultar luzes; não exceder a largura e os limites de carga do veículo, além de outras dimensões.
 
Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. 
Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra forma de transportar uma bike é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc. Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.  Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. ?? proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.    PENALIDADES  – As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente. O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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