Um rapaz foi preso depois de ter dado um soco no rosto da mãe em Santa Bárbara d’Oeste esta terça-feira. O caso foi atendido pela equipe Anjo da Guarda Municipal.

O caso foi no início da manhã na rua Riachuelo, região central da cidade. Era por volta das 6h30 quando os GMs chegaram na casa para o atendimento. Outro filho da vítima tentou acalmar o irmão nervoso, mas os dois acabaram saindo no braço.

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Aqui a resenha da  🚨GUARDA CIVIL MUNICIPAL 📍Santa Bárbara D’Oeste -SP

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imagens ilustrativas

NATUREZA: VIOLENCIA DOMÉSTICA / LESÃO CORPORAL

📅 DATA: 15/07/2025  ⏰ HORA: 06:40
📍 LOCAL: RUA RIACHUELO BAIRRO CENTRO

EQUIPE: 01 🚓 VTR 135 GCM G. LUIS GCM EMERSON GCM LIMA

APOIO:  🚓 VTR 150 GCM SUBINSP. AMORIM GCM MEDEIROS GCM CESAR

SINTESE: Por determinação do CICOMM a equipe de Anjo da Guarda da Mulher deslocou-se até a Rua Riachuelo, para averiguar uma denúncia de violência doméstica relatada no Pronto-Socorro Edson Mano, pelo envolvido 03, H.M que foi testemunha e uma das vítimas do fato e estava no P.S. devido as escoriações sofridas.

Ele deu soco na mãe

No local, foi feito contato com a vítima S. envolvida 01, a qual relatou que foi agredida fisicamente por seu filho, J.S envolvido 02. Segundo a vítima, o desentendimento teve início pela manhã, quando o agressor percebeu que sua genitora havia descartado uma garrafa de bebida alcoólica.

De forma agressiva foi em direção a genitora, desferindo-lhe um soco na face. Durante a fúria do autor a vítima gritou por socorro, sendo atendida por seu outro filho, H envolvido 03, o qual presenciou a agressão e tentou dialogar com o irmão, em seguida iniciando as vias de fato. Quando a equipe compareceu ao endereço, o autor dos fatos ainda se encontrava presente, que recebeu voz de prisão e foi algemado, conforme Decreto Federal 8.858/2016, a fim de resguardar sua integridade física, bem como dos patrulheiros.

O mesmo foi conduzido ao Pronto-Socorro Edson Mano para avaliação médica, bem como a vítima, que foram medicados e conduzidos a delegacia. Fatos apresentados na DDM, conforme B.O/PC Nº KF5887-1/2025, onde a autoridade de plantão ratificou a voz de prisão em flagrante e o autor dos fatos permaneceu a disposição da justiça.

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