Fim da farra- Uma situação que ocorria bastante na Câmara Municipal de Americana, em relação às cidades da região, agora finalmente poderá terminar: a prática de convocar suplentes a qualquer momento para substituir vereadores durante as sessões ordinárias na Câmara Municipal.
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O presidente, vereador Léo da Padaria (PL), convocou uma reunião logo após o encerramento da sessão desta terça-feira (22) para explicar aos colegas questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em relação ao assunto.
Em Nova Odessa e outras Câmaras da região, um suplente só é chamado quando o titular da cadeira se afasta por um período determinado – normalmente igual ou superior a 30 dias.
Brecha pra farra
Mas em Americana a possibilidade existia a qualquer momento, às vezes minutos antes da sessão começar. Nesses casos, o vereador comunicava a Secretaria da Câmara, cujos servidores corriam para entrar em contato com o respectivo suplente. E então depois o titular apresentava atestado ou justificativa para a ausência.
Sendo uma falta justificada, o vereador não tinha descontado no subsídio o valor proporcional pela sessão, além do suplente ganhar R$ 1.545,85 pelo comparecimento. Houve várias sessões com 20, algumas com 21 e até mesmo 22 vereadores recebendo pelo comparecimento, sendo que o Legislativo americanense possui somente 19 cadeiras. A recorrência da situação foi mencionada em análises e duros apontamentos do TCE-SP, agora detalhados pelo atual presidente aos demais vereadores.
Projeto da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara, composta pelo presidente Léo da Padaria e os secretários Lucas Leoncine (PSD) e Leco Soares (Podemos), vai protocolar nos próximos dias um projeto determinando um prazo mínimo de afastamento de 30 dias para que um suplente seja convocado. A informação constante em levantamentos no Portal da Transparência do Poder Legislativo é que nos últimos anos foram gastos aproximadamente R$ 140 mil com as convocações flexibilizadas de suplentes.
O argumento defendido por Léo da Padaria é de prudência, no sentido de seguir as orientações do TCE, uma vez que a nova regra atende à Constituição Federal e garantirá ainda mais economicidade aos cofres públicos municipais. Normalmente os critérios e exigências para a convocação de suplentes constam no Regimento Interno das Câmaras e/ou Lei Orgânica dos Municípios. O projeto deverá tramitar pelas comissões internas antes de ir a plenário.
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