O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e tem um de descanso. A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança, no entanto, não será imediata. A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação da emenda, quando o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas.  

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A redução para 40 horas está prevista para a etapa seguinte, após o período de transição estabelecido no texto.

A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. Com a aprovação, a matéria seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, procedimento que formaliza a inclusão da mudança na Constituição Federal e dispensa a sanção do presidente da República. A transição busca permitir que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras, sem redução salarial.

O advogado trabalhista Lucas Aguiar avalia que os efeitos da redução da jornada não se limitam a quem trabalha seis dias por semana. Segundo ele, trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, com expediente de segunda a sexta-feira e descanso aos sábados e domingos, também poderão ser beneficiados, dependendo da carga horária atual.

“Atualmente, a legislação prevê que a jornada de até 44 horas semanais pode incluir trabalho aos sábados ou a distribuição dessas horas pelos dias úteis, com expediente de oito horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira. Com a redução do limite para 40 horas, esses trabalhadores poderão cumprir oito horas diárias, sem redução salarial, ao final da transição, conforme a reorganização da jornada”, observa.

Aguiar explica que o texto também prevê a possibilidade de compensação de jornada por meio de normas coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias de descanso estabelecidas.

Fim da escala 6×1 e a regra

“A regra deverá assegurar uma média de dois dias de repouso por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada período de sete dias. Essa previsão permite que a organização dos horários considere as particularidades de diferentes atividades profissionais. Ao mesmo tempo, estabelece limites para evitar que a distribuição da jornada comprometa o direito ao descanso”, pontua.

Fim da escala 6x1 e a regra

O advogado lembra que, quando o limite de 40 horas semanais estiver plenamente implementado, uma jornada dividida igualmente em cinco dias corresponderá a oito horas diárias.

“A distribuição efetiva, porém, dependerá da organização do trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria, respeitados os limites constitucionais e os acordos coletivos permitidos”, alerta.

Para o especialista, a proposta amplia a discussão sobre a relação entre trabalho, descanso e qualidade de vida. Segundo ele, a redução da jornada máxima poderá aumentar o tempo disponível para a convivência familiar, os cuidados com a saúde, os estudos e outras atividades pessoais.

“Além do descanso, ter mais tempo livre pode facilitar a organização da rotina e diminuir o desgaste provocado por longos períodos de trabalho. Vejo como muito positiva para o trabalhador essa redução de jornada. Ela representa um ganho real para o trabalhador”, comenta.

Aguiar ressalta, ainda, que as mudanças exigirão adaptação das empresas, que precisarão reorganizar escalas, horários e processos para cumprir os novos limites.

“Os efeitos práticos dependerão da forma como a jornada será distribuída em cada setor, das necessidades de funcionamento dos serviços e das regras coletivas aplicáveis. A redução da jornada não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão a mesma diminuição de horas ou passarão a trabalhar nos mesmos horários. O impacto será diferente conforme a carga horária atual, o modelo de escala e a forma de compensação adotada por cada empresa”, completa.

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