Hortolândia dá início à campanha do Refis 2025
Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura poderá beneficiar mais de 60 mil pessoas
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A Prefeitura começou, nesta quarta-feira (8), a campanha do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), que visa oferecer aos contribuintes de Hortolândia a possibilidade de regularizarem pendências junto ao Poder Público de valores de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa, retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024, se estenderá até o dia 20 de dezembro. A medida está publicada na edição 2582 do Diário Oficial Eletrônico, da última quinta-feira (02/10).
Nas primeiras 24 horas da campanha, a previsão era de atender, na Praça de Atendimento do Novo Paço, aproximadamente 200 contribuintes, relativamente ao Refis 2025. A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo.
Para a Secretaria de Finanças, o Refis oferece benefícios significativos, tanto do ponto de vista social quanto fiscal, para as duas partes envolvidas – o contribuinte e a Prefeitura. Se para o contribuinte oferece a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira mais barata e suave, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas, para a Administração Pública representa “uma ferramenta estratégica para aumentar a arrecadação municipal de forma eficiente, direcionando os recursos obtidos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, avalia o secretário da Pasta, Antônio Agnelo Bonadio.
Condições de pagamento
A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora.
Confira abaixo:
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em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros; 
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em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros; 
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em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros; 
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em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros. 
Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.
Como agendar atendimento presencial
Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.
O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.
Passo a passo para o agendamento online do Refis:
1 – Escaneie o QR Code acima
2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]
3 – Ou pelo e-mail
Senha
4 – Clicar em [Dias Disponíveis]
5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]
6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]
7 – Clicar em [Enviar]
ATENÇÃO!
Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.
Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:
Incluídos no Refis 2025:
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créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições); 
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créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária); 
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débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados; 
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débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial. 
Excluídos do Refis 2025:
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débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento; 
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multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias; 
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débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:
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requerimento de adesão; 
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termo de confissão de dívida; 
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documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso; 
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aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte; 
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a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. 
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