Hortolândia dá início à campanha do Refis 2025

Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura poderá beneficiar mais de 60 mil pessoas

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A Prefeitura começou, nesta quarta-feira (8), a campanha do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), que visa oferecer aos contribuintes de Hortolândia a possibilidade de regularizarem pendências junto ao Poder Público de valores de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa, retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024, se estenderá até o dia 20 de dezembro. A medida está publicada na edição 2582 do Diário Oficial Eletrônico, da última quinta-feira (02/10).

Nas primeiras 24 horas da campanha, a previsão era de atender, na Praça de Atendimento do Novo Paço, aproximadamente 200 contribuintes, relativamente ao Refis 2025. A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo.

Para a Secretaria de Finanças, o Refis oferece benefícios significativos, tanto do ponto de vista social quanto fiscal, para as duas partes envolvidas – o contribuinte e a Prefeitura. Se para o contribuinte oferece a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira mais barata e suave, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas, para a Administração Pública representa “uma ferramenta estratégica para aumentar a arrecadação municipal de forma eficiente, direcionando os recursos obtidos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, avalia o secretário da Pasta, Antônio Agnelo Bonadio.

Condições de pagamento

A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora.

Confira abaixo:

  • em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;

  • em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;

  • em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;

  • em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Como agendar atendimento presencial

Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.

O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.

Passo a passo para o agendamento online do Refis:

agendamento.png

1 – Escaneie o QR Code acima

2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]

3 – Ou pelo e-mail

E-mail

Senha

4 – Clicar em [Dias Disponíveis]

5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]

6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]

7 – Clicar em [Enviar]

ATENÇÃO!

Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.

Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:

Incluídos no Refis 2025:

  • créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);

  • créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);

  • débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;

  • débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Excluídos do Refis 2025:

  • débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;

  • multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;

  •  débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:

  • requerimento de adesão;

  • termo de confissão de dívida;

  • documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;

  • aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;

  • a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

 

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