Um homem que invadiu uma casa e tentou se esconder em uma churrasqueira esta segunda-feira foi detido em ação da Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
O rapaz disse que fugia porque havia tentado roubar uma casa na vizinhança. Ele também deixou uma arma na casa invadida.
O caso aconteceu próximo à prefeitura da cidade, em região de casas de classe média alta.
Abaixo a resenha feita pela GM Santa Bárbara
Uma equipe da Guarda Civil estava em patrulhamento preventivo pela Av. Monte Castelo, quando foi informando via CICOMM, que próximo ao paço municipal havia uma movimentação de viaturas da polícia militar, prontamente nos deslocamos até o local.
Na Rua. Machado de Assis número 325, avistamos em cima do telhado um indivíduo trajando camisa listrada, tentando se esconder dos policiais.
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Acessamos pelo telhado das residências e foi visualizado o envolvido (R) tentando se esconder debaixo da churrasqueira, sendo abordado e submetido a busca pessoal nada de ilícito sendo encontrado em sua posse, questionado nos informou que havia praticado roubo a residência nas proximidades.
Posteriormente Tomamos conhecimento que osuspeito havia adentrado a residência da Rua. Prof.Erotides Campos n° 79, fazendo os moradores reféns. Foi dado voz de prisao R.que foi algemado conforme decreto 8858/2016, garantindo sua integridade física e impedindo uma tentativa de fuga.
Tomamos conhecimento que no local havia sido dispensado um armamento. Acionado a viatura de CANIL se deslocou a SESETRAN e apanhou Esta guarnição em patrulhamento preventivo pela Av. Monte Castelo.
Deixou arma na casa
Tomamos conhecimento que no local havia sido dispensado um armamento. Acionada a viatura de CANIL que iniciou uma varredura com a cadela de faro Tandera, tendo êxito em localizar na residencia situada na Av. Tiradentes, 1832, localizando um revólver 38 SPL, de numeração suprimida.
Diante dos fatos esta guarnição e a viatura de CANIL se deslocaram ao 1° Distrito Policial para apresentação da ocorrência, onde os fatos foram narrados a autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante de Renilson pelo crime de roubo Art.157 e permaneceu a disposição da justiça e determinou apreensão da arma de fogo e elaboração do BO PC. AO4370-1/2025.