O ex-prefeito da capital (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018 pelo Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad, foi condenado, nesta segunda-feira (19), pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.
De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais. Isso porque, segundo o magistrado, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, de insumos e de papel compatíveis para a realização das atividades.
Competência dos crimes conexos
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.
Em 2012, Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido aprovada com ressalvas. A condenação desta segunda-feira ocorreu em ação penal proposta pelo Minsitério Público Eleitoral em 2016, com base em declarações obtidas em outras ações penais.