A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste protocolou, ontem (07/03), o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, que reprova as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017. No texto, os membros da comissão afirmam que as contas foram reprovadas nos termos do parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no processo TC-006885/989/16.
A exposição de motivos da proposição destaca que o projeto tem como fundamento o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e as disposições do Regimento Interno da Câmara, visando o julgamento das contas da Prefeitura Municipal pela Casa de Leis. A reprovação baseia-se no parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado e na análise realizada pela comissão, que assegurou a ampla defesa ao ex-prefeito Denis Andia.
Dentre as falhas apontadas pelo parecer do Tribunal estão: falta de disponibilidade financeira para pagamento da dívida de curto prazo; superestimativa da receita; elevada abertura de créditos adicionais, e de realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições. O relatório do TCE também destaca inconsistências entre os demonstrativos contábeis e aqueles registrados no sistema AUDESP e recolhimento parcial do INSS, com valores a quitar no montante de R$ 13 milhões à época. O parecer desfavorável do Tribunal destaca, ainda, gastos elevados com horas extras e a superação do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em despesa com pessoal se incluídos os serviços terceirizados de médicos.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia é presidida pelo vereador Arnaldo Alves e conta com a participação dos vereadores Isac Sorrillo, relator, e Celso Ávila, membro.
PARTICIPE DO GRUPO DO NOVO MOMENTO NO WHATSAPP