O Ministério Público (MP) denunciou nos últimos dias um médico obstetra por deixar uma gaze no corpo de uma mulher durante o parto em um hospital de Parobé, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ele é acusado de homicídio culposo, sem intenção de matar, durante o exercício da profissão.
O MP também solicitou a suspensão da atividade cirúrgica do médico e a condenação por falsidade ideológica, alegando que ele omitiu a localização e a retirada da gaze no prontuário da paciente. O nome do médico não foi divulgado.
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Entenda o caso do médico
Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, faleceu cerca de dois meses após realizar uma cesárea, em agosto de 2023, algum tempo depois da alta a mulher começou a sentir fortes dores na região abdominal.
Após receber alta, Mariane começou a sentir dores e, ao procurar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Novo Hamburgo, uma ultrassonografia confirmou a presença de uma gaze dentro do seu corpo.
Cristiano, seu marido, relatou que, ao voltar ao hospital para mostrar os laudos, um funcionário teria evitado devolver os documentos, tendo saído correndo com eles.
Mariane passou por duas cirurgias, mas acabou falecendo dois meses após o parto, deixando seis filhos, entre eles o bebê de dois meses, e o marido. O
O caso foi registrado na Delegacia de Parobé e o corpo foi necropsiado.
O que a legislação diz sobre erros médicos?
De acordo com o advogado e COO da GRS – Defesa Médica, Dr. Gladston Porto, neste caso é preciso também apurar se o médico sabia da gaze e omitiu a informação pois isso pode ser um agravante.
“Como neste caso o médico foi denunciado por homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar, a pena pode ser de até 3 anos de prisão, mas é possível que haja agravantes do âmbito penal. Nesses casos investigam-se também outros fatores como, por exemplo, se ele sabia ou suspeitava que a gaze pudesse estar dentro da paciente e omitiu a notificação, isso pode ser um agravante para o caso“.
“Além da análise criminal do caso, ele também pode ser investigado como infração ética pelo Conselho Federal de Medicina que pode aplicar sanções, suspender e até caçar o exercício profissional do médico e, de acordo com a investigação, outras pessoas presentes na cirurgia“, afirma o Dr. Gladston Porto.