O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) homologou a condenação do ex-prefeito de Americana, Diego de Nadai, acusado de improbidade administrativa por nepotismo e manteve a multa no valor de R$ 5,484 milhões, equivalente a 50 vezes a remuneração na época. O promotor de Justiça, Sérgio Claro Buonamici, havia determinado os ex-vereadores Reinaldo Chiconi e Paulo Sérgio Vieira Neves (Paulo Chocolate) ao pagamento de R$ 166,8 mil, assim como seus cunhados (Luiz Valentim Marchi e Valmir Aparecido de Oliveira) a desembolsar R$ 96,5 mil.

A ação foi proposta pela Promotoria em agosto de 2010 porque Diego de Nadai contratou os dois cunhados dos vereadores para trabalhar na Prefeitura, em cargos de Administradores Regionais. A situação, segundo Buonamici, caracterizou nepotismo cruzado (contratação de parentes entre poderes distintos). Ao final do processo, e por não serem nomeações na mesma pessoa jurídica, foi considerado ‘nepotismo simples’. A intenção seria garantir apoio dos dois vereadores ao prefeito, ou seja, a conhecida “moeda de troca” entre Legislativo e Executivo. Aos corréus foi imposta a multa civil individual equivalente a cinco vezes a remuneração na época.

A informação constante no processo é que Reinaldo Chiconi fez acordo e pagou a multa em parcelamentos, enquanto Luiz Marchi faleceu no dia 13 de novembro de 2023 e os demais não se manifestaram. Com a decorrência do prazo, vão começar a ter bloqueios de contas e penhora de bens. O MP-SP determina que, em caso de impossibilidade da penhora dos acusados, a execução é garantida através dos bens dos cônjuges. Em 28 de março, o MP-SP decidiu pela homologação do acordo e a suspenção da execução de Reinaldo Chiconi.

O MP comunicou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a inscrição dos citados no processo como condenados por ato de Improbidade Administrativa. Além disso, oficiou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Câmara Municipal de Americana, ao DAE (Departamento de Água e Esgoto) e a Fusame (Fundação da Saúde de Americana) e a Prefeitura de Americana para que “anotem em seus registros em relação aos condenados a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos”.

A reportagem do Novo Momento tenta o contato com o ex-prefeito Diego de Nadai e concede o espaço para a sua manifestação.