Um homem que pagou R$ 2 mil em um carro e estava trocando a placa de um guincho no bairro 31 de Março em Santa Bárbara d’Oeste acabou detido no começo da manhã desta sexta-feira. O caso do guincho amarelo foi anotado por volta das 6h50 por agentes da Guarda Municipal.

A vítima foi até o local e recuperou o veículo. O condutor afirmou ter pago R$ 2.000,00 em espécie, que precisou dar um ‘tranco’ para funcionar o veículo e o conduziria para o município de Limeira, onde iria desmontá-lo.

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RESENHA DA GUARDA MUNICIPAL-

AUTO LOCALIZADO RECEPTAÇÃO Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

Pagou e ia desmanchar

DATA: 20/02/2026 HORA: 06h50 LOCAL: Av. Antônio Pedroso, oposto ao 935 EQUIPE 01 DPPS- VTR 25

Pagou e ia desmanchar
SÍNTESE: Nesta data chegou uma denúncia a Central de inteligência Comunicação e Monitoramento da GCM SBO, relatando que pelo bairro 31 de Março foram avistados dois indivíduos trocando placas de um guincho laranja na via pública.

Os patrulheiros compondo a viatura 25 efetuaram patrulhamento preventivo nas imediações. E, avistaram o veículo nas mesmas características descritas pela Estrada do Pedroso, sentido oposto à Avenida Charles Keese Dodson, número 935.

Foi realizada a abordagem do veículo com emplacamento BIV-9B08, que não condizia com as características do veículo conduzido pelo suspeito M33 anos. Submetido a revista pessoal, havia em sua posse um aparelho celular. Na averiguação veicular, foi localizado no interior do veículo, próximo ao banco do passageiro, um par de placas amassadas com caracteres BPB-6G73, sendo estas condizentes com as características do veículo, bem como uma cópia do CRLV do veículo.

Após consulta nos sistemas informatizados, o veículo constou como produto de furto em data anterior pelo município de Limeira. Em diálogo com o condutor ele afirmou ter pago o valor de R$ 2.000,00 em espécie, que precisou dar um ‘tranco’ para funcionar o veículo e o conduziria para o município de Limeira, onde iria desmontá-lo.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao detido apresentado no 2° D.P.
A vítima do furto compareceu no local da detenção e conduziu o veículo até a unidade policial escoltado pela viatura 135.
Após tomar ciência a Autoridade Policial deliberou e ratificou a voz de prisão infringindo os artigos 311 e 180 do Código Penal permanecendo a disposição da justiça.
O veículo foi restituído a vítima.

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