O prazo de adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) ou “Litígio Zero” termina às 19h, do dia 31 de maio, sem previsão de nova prorrogação. O programa da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a RFB (Receita Federal do Brasil), é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam renegociar débitos contestados junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), assim como créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito das DRJs (Delegacias da Receita Federal de Julgamento).

 

Estão previstos descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), além da possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito e até 12 meses para pagar. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno valor (até 60 salários-mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, há previsão de descontos de até 50% sobre o total do débito, incluindo principal, juros e multas.

 

Os prazos máximos para a conclusão dos parcelamentos previstos no PRLF são de quatro parcelas mensais e sucessivas para a entrada, e até oito parcelas mensais e sucessivas para o saldo.

 

“Assim como é certo que são inúmeros os fatores que podem resultar em uma crise econômico-financeira de uma empresa, também é certo que para se evitar sua perenidade é essencial que sejam tomadas ações rápidas e eficazes para reversão do cenário. Nesse contexto, a adesão ao Litígio Zero, por meio da efetivação da transação tributária, se tornou um ótimo e essencial mecanismo para contribuir com a saúde financeira das empresas”, alerta Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia, sobre a importância do programa.

 

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no portal e-CAC, ou por meio do REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

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