O casal de médicos Dra Adriana Polito e Dr Daniel Cardoso foram afastados de suas atividades no Hospital Municipal de Americana nesta quinta-feira.

De acordo com a prefeitura de Americana, o afastamento, que deve durar pelo menos 30 dias, acontece após uma ocorrência de agressão. Dra Adriana teria agredido fisicamente o presidente da FUSAME, Douglas Ferreira. A prefeitura afirmou que Douglas chegou a fazer corpo de delito e boletim de ocorrência.

Dra. Adriana se posicionou sobre o afastamento. “Que pensei que só a administração do Hospital Municipal e da saúde de Americana eram amadores e após tirar nós médicos que lutamos para salvar uma vida de um paciente com câncer grave fomos agredidos e afastados por isso é ainda em um período onde COVID está voltando aumentar novamente tenho plena certeza que o prefeito de Americana também é amador e realmente não está preocupado com a população e sim com repercussão política”, disse a médica.

Dr Daniel afirmou que ainda não sabe o teor do afastamento. Ao NM, ele afirmou ser “mais uma perseguição” e que a prefeitura tenta de qualquer maneira denegri-lo. “É perseguição e punição. Não deveria afastar médico num momento critico como esse. Da minha parte eu não estava no meu horário de trabalho como médico”, disse Daniel.

PREFEITURA. Questionada pelo NM da situação envolvendo o casal de médicos, a prefeitura enviou uma nota explicativa. Leia na íntegra:

Diante do material probatório apresentado à SMS, verificou-se que o servidor público além de praticar ameaças a outro servidor no ambiente de trabalho,  em determinados momentos empreendia atos voltados a causar tumulto no ambiente hospitalar, vociferando termos incompatíveis com a moralidade administrativa, conduta essa dentro de uma espaço público, na presença de vários usuários do sistema de saúde, estes já debilitados por alguma enfermidade, deixando de agir com o respeito que os pacientes merecem. Ademais, todo o ocorrido deu-se fora de seu horário de expediente.

Insta consignar que a narrativa de que o profissional estaria ajudando um paciente que necessitava de vaga, cabe informar que existe um sistema próprio de regulação de vagas, CROSS-  Central de Regulação de Serviços de Oferta de Saúde, conforme disposto no sítio eletrônico : https://www.cross.saude.sp.gov.br/.  Sistema criado especificamente para coibir práticas de interferências na fila de espera do SUS, sendo inclusive atos atentatórios ao ordenamento pátrio o não respeito a regulação.

Ainda, tem-se que havendo qualquer forma de irregularidade, há formas expressamente previstas em leis para se proceder, como processo administrativo ou judicial, devendo para tanto representar as autoridades competentes para as apurações, não sendo compatível com o Estado Democrático de Direito a usurpação dessa função privativa do Estado.

Por fim, reitera-se que a SMS não eximirá de apurar qualquer fatos ou conduta de seus servidores que afrontam a boa imagem da administração pública, em respeito aos preceitos da Lei n° 5110/90, que traz em seu bojo os Deveres e Proibições dos servidores Públicos, onde destaca-se:

 

Art. 159. São deveres do servidor:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II – ser leal às instituições a que servir;

VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XI – tratar com urbanidade as pessoas;

XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado, ampla defesa.

Art. 160. Ao servidor é proibido:

VIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XIV – proceder de forma desidiosa;