Furtou residência e foi pego pela PM

Cidades,

Furtou residência e foi pego pela PM

6 de fevereiro de 2019

Nesta quarta-feira (06), após solicitação da COPOM, policiais prenderam um homem por furto a residência na área rural de Santa Bárbara d’Oeste, bairro Santo Antônio do Sapezeiro.

O indivíduo carregava uma mochila com um aparelho Bob Liz, dois extrato de tomate, um pacote de bolacha, cinco caixas de leite, uma bolsa feminina e R$ 111,40 em dinheiro.

Diante dos fatos foi abordado e levado para reconhecimento da vítima e testemunha, que reconheceram os objetos furtados.

O acusado foi detido e permanece à disposição da justiça.

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Furtou residência e foi pego pela PM

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Furtou residência e foi pego pela PM

4 de março de 2018

Durante patrulhamento, equipes da PM foram informados de um furto no condomínio Terras do Imperador.  Diante dos fatos, os policiais se deslocaram para o local e ao chegarem na portaria foram informados que em uma das residências um indivíduo teria pulado para o interior e fugido pelos fundos, por uma outra casa em construção. Sendo assim iniciaram patrulhamento no interior do condomínio, quando um morador informou onde os indivíduos estariam.

Realizaram cerco policial na casa e visualizaram pela janela os dois indivíduos, que quando avistaram os policiais,  jogaram uma bolsa contendo uma quantidade expressiva de dinheiro e de jóias e em seguida deitaram no chão se rendendo e sem reagiram. Comfessaram o furto.
Após breve diálogo mostraram uma bolsa no quintal da residência vizinha, bem como levaram os policiais ao local por onde haviam cortado a concertina e usado de escalada para entrar no condomínio.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos indivíduos pelo crime de furto.
Durante a apresentação da ocorrência a vítima verificou os objetos informando que algumas jóias não lhe pertencia, então através de um grupo de WhatsApp dos moradores do Condomínio, localizaram uma segunda vitima as jóias foram reconhecidas por uma outra moradora.
Os indivíduos foram autuados em flagrante pelo ART 155, e permanecem a disposição da justiça.
As jóias, dinheiro e pertences devolvidos a vítima.

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