Hoje em dia nem precisa ser do mundo empresarial para acompanhar o grande número de fusões de grandes empresas que vem acontecendo. E quando esse tipo de coisa acontece, a mídia se torna parte disso, documentando a história para todos, e levantando muitas dúvidas.

 

Se você é um empresário iniciante, pode estar com a dúvida de como isso acontece do ponto de vista de negócios, os trâmites, as questões legais, burocráticas e financeiras. Afinal, você mesmo pode passar por isso em algum momento da sua vida caso alguma oportunidade de negócios nessa direção apareça.

 

Então para dar aquela força, hoje vamos falar mais sobre esse assunto, e trazer tudo sobre como acontece o processo de fusão de empresas.

 

A ideia da fusão

 

Primeiro precisamos lembrar que a fusão não precisa ser necessariamente apenas entre duas empresas, existem casos de múltiplas empresas se fundindo para ser uma megaempresa juntos. Então a união pode ser feita sim, entre duas empresas, mas isso não é uma regra.

 

Outra coisa importante para se destacar é que essas uniões são feitas por empresas que, ou são do mesmo ramo, ou ao menos são de dois ramos que se relacionam ou completam de alguma forma. Já que a ideia de unir duas empresas, é fazer com que elas passem a criar algo juntas, e os produtos precisam se completar de alguma maneira.

 

E sempre que uma fusão grande vai e pode se tornar realidade, todo o mercado ao redor das empresas para e fica de olho, avaliando o quão bom ou o que ruim isso vai ser para a concorrência, afinal, se duas empresas se fundem, elas acabam tendo mais força sob o mercado.

 

E se as pessoas de fora olham com atenção, as pessoas de dentro olham com ainda mais cuidado, afinal, isso muda a empresa para sempre, e muitas dúvidas entre as partes precisam ser resolvidas antes que qualquer coisa do tipo aconteça oficialmente.

 

Uma vez que os dois lados entendem que essa fusão vai trazer benefícios para todos os lados, eles começam a parte jurídica da coisa.

 

Como é feita a fusão?

 

Primeiro temos que lembrar que consta em código civil a ideia da fusão de duas empresas, e que por conta disso existem algumas regras específicas. Como por exemplo o fato de que assim que a fusão acontece, as duas empresas deixam de existir para dar à luz a uma terceira e inédita empresa.

 

Segundo o código civil, “A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.” Ou seja, elas não permanecem existindo e trabalhando juntas, elas deixam de existir para se transformar em uma coisa nova.

 

Isso significa logicamente que tudo novo terá que ser criado, como por exemplo um CNPJ. Existe a dúvida se é preciso escolher entre qual dos dois CNPJ a empresa vai usar, e a resposta é que nenhum, será usado um novo criado especialmente para essa nova empresa.

 

Além disso, um novo contrato social será criado onde as duas empresas também vão se juntar financeiramente, com seus capitais somados, e com a decisão de quem serão os novos sócios, que é claro, podem ser os donos das duas empresas, mas pode existir outros também, tudo dependendo do acordo firmado entre as partes.

 

Os patrimônios, bens, direitos e obrigações também são somados e se tornam uma coisa só para as empresas.

 

Lembrando ainda que depois da fusão, pode sim existir uma cisão de sociedade, no entanto outros trâmites legais são necessários, e a empresa nova vai deixar de existir para a criação de novas empresas, assim como é no caso contrário.

 

Quais são os tipos de fusão?

 

Existem diversos tipos de fusão que uma empresa pode seguir, e vamos citar aqui alguns exemplos.

 

 

  • Fusão horizontal – É chamada assim a fusão entre duas ou mais empresas que pertencem ao mesmo segmento, com a ideia de se tornar uma empresa maior sobre aquilo e ter mais força no mercado.
  • Fusão vertical – É chamada assim a fusão entre duas ou mais empresas que até pertencem ao mesmo setor de certa forma, porém não trabalham com as mesmas produções, como uma empresa que só fabrica carros se fundir com uma que só fabrica motos, ambas trabalham com veículos. A ideia desse tipo de fusão geralmente é expandir os negócios.
  • Conglomerado – É chamada assim a fusão entre duas ou mais empresas que não pertencem ao mesmo segmento, sendo as empresas completamente diferentes umas das outras, que se juntam no intuito de trabalhar aproveitando o melhor de cada empresa para criar algo melhor.
  • Fusão de extensão de mercado – É chamada assim a fusão entre duas ou mais empresas que têm produtos similares em mercados diferentes, com o intuito de expandir o seu mercado para onde a outra empresa atua
  • Fusão de extensão de produto – É chamado assim a fusão entre duas ou mais empresas que têm produtos e mercados similares, com o intuito de unificar e expandir o que podem oferecer.