Distribuição dos carnês de IPTU em Americana começa dia 26 com opção de Pix

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Distribuição dos carnês de IPTU em Americana começa dia 26 com opção de Pix

23 de dezembro de 2023

A Prefeitura de Americana iniciará a distribuição dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024 na próxima semana. A Secretaria de Fazenda aguarda a chegada dos impressos, e a previsão é de que no dia 26 já estejam prontos para distribuição à população.

Ainda será possível acessar a versão eletrônica dos carnês e imprimi-los pelo site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) a partir de 2 de janeiro de 2024.

O contribuinte também terá a opção de pagamento via Pix. Os boletos conterão um código de barras e um QR Code, e o cidadão poderá fazer a opção de pagamento que seja mais adequada.

“Quem pagar a cota única terá um desconto de 8%. Vale lembrar, ainda, que os contribuintes adimplentes podem contar com um desconto adicional que varia de 2% a 8%. Para quem está há quatro anos pagando o imposto em dia, o desconto é de 8%. Com três anos de adimplência, o desconto é de 6%, e com dois anos, 2%”, lembra a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

Ao todo, foram impressos 124.039 carnês. A primeira parcela, ou cota única, vence no dia 22 de janeiro. O vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é transferido automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

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Isenções

Os contribuintes com direito a requerer isenção do IPTU podem solicitar o benefício presencialmente na Prefeitura ou nas administrações regionais, a partir de 3 de janeiro, até o dia 30 de abril de 2024. Também é possível fazer o pedido por meio de requisição digital no site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

Para apresentar o pedido, o contribuinte deve ter em mãos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. Deverá, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência.  A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

Americana

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