A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, na quarta-feira (11/3), os proprietários de todas as versões dos veículos modelos Classes E e CLS, fabricados de 2 de julho de 2012 a 1 de dezembro de 2014, chassis de WDDHF5KW0EB000789 a WDDHK5KW5EA997875, a agendarem junto a um credenciado de automóveis ou oficina autorizada da marca a instalação de grampos de fixação da borracha de vedação do motor.
 No comunicado, a empresa informa ter constatado que a borracha de vedação do compartimento do motor pode se soltar e entrar em contato com o sistema de catalisador da tubulação do escapamento. Nestas condições, a borracha pode causar princípio de incêndio no compartimento do motor, podendo ocasionar acidente e danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercede-benz.com.br. O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: ” O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.” Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .