Durante o verão, a incidência de ventos fortes e tempestades com raios é alta e, por isso, os consumidores precisam ter cuidado para evitar danos aos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Pelas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovado que aconteceu falha na rede de distribuição pela concessionária e que foi a responsável pelos danos aos equipamentos. Por isso, Neste caso é preciso que o consumidor fique atento a algumas exigência ao contatar a empresa:
– O cliente deverá contatar as distribuidoras do Grupo CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência.- ?? necessário fornecer informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.- Após a constatação da responsabilidade pelo dano, a distribuidora poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado.- Para aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil.- Se for comprovado que a distribuidora foi responsável pelo dano ao equipamento, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias, e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.- A CPFL tem uma ferramenta no site que permite o consumidor solicitar a analise de indenização por danos elétricos.