AM: Contribuinte pode começar a pagar débitos

Economia,

AM: Contribuinte pode começar a pagar débitos

30 de junho de 2015

O contribuinte de Americana pode começar a pagar seus débitos com o município a partir desta quarta-feira (1º de julho). ?? a Lei n 5.751 que incentiva o pagamento de débitos mediante concessão de descontos, o Refis. Pela Lei, o inadimplente poderá pagar os débitos com o município durante três meses ??? julho, agosto e setembro.
 A Administração tem, aproximadamente, R$ 200 milhões em valores inscritos na dívida. As formas de pagamento estão divididas em três etapas. Na primeira, o contribuinte terá redução de 90% do valor de multas, juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 31 de julho de 2015. Na segunda etapa, redução de 75% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 31 de agosto de 2015 e, na última e terceira etapa, redução de 50% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 30 de setembro de 2015. O município considera débito os “títulos” vencidos até 31/12/2014.  Os interessados no pagamento dos débitos deverão procurar os seguintes órgãos: Unidade de Arrecadação Administrativa da Secretaria de Fazenda, no caso de débitos para com a Prefeitura e a Administração Indireta, no caso o DAE. A prefeitura irá disponibilizar informações pelo site www.americana.sp.gov.br.  O parcelamento não poderá ultrapassar o limite máximo de cinquenta parcelas mensais e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior, nos parcelamentos realizados com a Administração Direta a R$ 100,00 (cem reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa jurídica. Nos parcelamentos realizados com a Administração Indireta o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física. O valor da 1ª (primeira) parcela, nos parcelamentos efetuados pelo Departamento de Água e Esgoto de Americana, será de 10% (dez por cento) do montante do débito. O interessado deverá efetuar o recolhimento da primeira parcela, no ato da formalização do instrumento de reconhecimento e confissão de dívida. 

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O contribuinte de Americana pode começar a pagar seus débitos com o município a partir desta quarta-feira (1º de julho). ?? a Lei n 5.751 que incentiva o pagamento de débitos mediante concessão de descontos, o Refis. Pela Lei, o inadimplente poderá pagar os débitos com o município durante três meses ??? julho, agosto e setembro.
 A Administração tem, aproximadamente, R$ 200 milhões em valores inscritos na dívida. As formas de pagamento estão divididas em três etapas. Na primeira, o contribuinte terá redução de 90% do valor de multas, juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 31 de julho de 2015. Na segunda etapa, redução de 75% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 31 de agosto de 2015 e, na última e terceira etapa, redução de 50% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado ??? em uma só vez ??? entre 1 e 30 de setembro de 2015. O município considera débito os “títulos” vencidos até 31/12/2014.  Os interessados no pagamento dos débitos deverão procurar os seguintes órgãos: Unidade de Arrecadação Administrativa da Secretaria de Fazenda, no caso de débitos para com a Prefeitura e a Administração Indireta, no caso o DAE. A prefeitura irá disponibilizar informações pelo site www.americana.sp.gov.br.  O parcelamento não poderá ultrapassar o limite máximo de cinquenta parcelas mensais e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior, nos parcelamentos realizados com a Administração Direta a R$ 100,00 (cem reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa jurídica. Nos parcelamentos realizados com a Administração Indireta o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física. O valor da 1ª (primeira) parcela, nos parcelamentos efetuados pelo Departamento de Água e Esgoto de Americana, será de 10% (dez por cento) do montante do débito. O interessado deverá efetuar o recolhimento da primeira parcela, no ato da formalização do instrumento de reconhecimento e confissão de dívida. 

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