Muitas pessoas pedem sua aposentadoria, mas, na data do atendimento, não levam ao INSS toda a documentação necessária. A falta dos documentos corretos impossibilita a análise do benefício e acarreta uma demora maior para que o segurado receba a aposentadoria. Para evitar atrasos, o interessado deve estar atento aos documentos exigidos e reuni-los antes de ir à agência no dia agendado para o atendimento.

Os documentos básicos que devem ser apresentados no pedido da aposentadoria são:
RG ou outro documento oficial de identificação válido e com foto (Exemplos: carteira de motorista e passaporte);
CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento das contribuições ao INSS.
Além desses documentos ??? comuns à maioria dos segurados ??? a documentação a ser apresentada varia conforme a profissão e as atividades laborativas desenvolvidas pela pessoa ao longo da vida. Alguém que tenha prestado serviço militar, por exemplo, deverá levar ao INSS o Certificado de Reservista ou outra certidão que indique o tempo total de serviço militar. Já um professor, que pode ter direito a uma redução no tempo de serviço, deve apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino que caracterize o exercício da atividade em magistério, caso essa informação não conste na Carteira de Trabalho.
PPP ??? O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é exigido dos trabalhadores que, em algum momento, tenham exercido atividades sob condições consideradas especiais, ou seja, que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à sua saúde, como ruídos, substâncias químicas, calor excessivo, entre outros. Entretanto, muitas pessoas nessas condições não apresentam esse documento, o que pode causar atraso na concessão da aposentadoria.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário emitido pela empresa onde o segurado trabalhou. No caso de alguém que tenha exercido atividade especial em mais de uma empresa, deverão ser apresentados PPPs referentes a cada um dos empregos.
Períodos trabalhados em atividade rural ??? Outra situação bastante comum é o segurado que trabalhou em atividade rural individual ou familiar não apresentar nenhum documento que comprove esse período. A pessoa que tenha trabalhado no campo como não empregado pode ter esse tempo considerado para a aposentadoria, mesmo que depois tenha exercido outras atividades registradas em carteira. Porém, é necessário comprovar a condição de trabalhador rural por meio de documentos como declaração de sindicato rural, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, etc.
Lista completa dos documentos exigidos ??? A relação dos documentos que devem ser levados no dia do atendimento no INSS é informada, no momento do agendamento, pelo telefone 135. Essa relação também está disponível no site www.previdencia.gov.br, onde é possível verificar os documentos exigidos especificamente para cada categoria de contribuinte e de acordo com as atividades profissionais exercidas. O trabalhador que pedir qualquer benefício também deve apresentar um comprovante de endereço para facilitar o contato do INSS, caso necessário.