O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, essa semana, o primeiro treinamento de capacitação de colaboradores, de diferentes áreas da Corte, para suporte na análise das prestações de contas eleitorais e partidárias apresentadas até 2018 e ainda pendentes de julgamento. Nesta primeira etapa, 40 pessoas receberam treinamento.
A capacitação faz parte das medidas anunciadas pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na reunião de encerramento do semestre forense, realizada no dia 1º de julho. Na ocasião, a magistrada informou a adoção de medidas que possibilitem a análise desses processos até o final deste ano. ???Talvez seja um sonho, mas o projeto é este, e nós vamos procurar implementá-lo???, disse a ministra.
Conduzido pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o treinamento está dentro das ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do TSE na Portaria nº 148/2019, que tem a atribuição de realizar estudos e propor medidas que aprimorem os procedimentos e sistemas envolvidos na análise das prestações de contas eleitorais e partidárias.
O chefe da Asepa, Eron Pessoa, explica que essa equipe atuará na primeira etapa do processo de análise, que consiste na vinculação da movimentação financeira dos extratos apresentados com os documentos comprobatórios dos candidatos e de partidos dentro do processo.
A ideia é que esses servidores e colaboradores deem suporte operacional para preparar o material que irá para o exame de mérito, que é a segunda etapa do processo – realizada por um contador da Asepa ou da força de trabalho -, e que, após diligência ao partido ou candidato, inicia-se a última etapa, com a emissão do parecer conclusivo. ???Esse parecer é submetido ao relator para julgamento do Pleno???, esclareceu Pessoa.
Como funciona
Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, no prazo de cinco anos, as prestações de contas anuais dos partidos políticos, e, logo após as eleições, as prestações de contas das campanhas eleitorais de cada candidato e agremiação. Candidatos a prefeito e a vereador têm suas contas julgadas originariamente pelo juiz eleitoral do município. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam as contas dos candidatos a deputado estadual/distrital, federal, senador e governador. ?? da responsabilidade do TSE, por sua vez, o julgamento originário das contas de candidatos ao cargo de presidente da República e eventuais recursos.
Antes de serem julgadas, as prestações de contas são analisadas pelo corpo de servidores e colaboradores da Asepa, que verificam aspectos formais e materiais da documentação apresentada. Após o batimento das informações de relatórios de gastos, extratos bancários, notas fiscais, recibos, cheques e demais documentos, os assessores elaboram um parecer técnico conclusivo, que, somado ao parecer do Ministério Público Eleitoral, pode servir de fundamento para a decisão do relator. Ao verificar a regularidade das contas, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode tomar uma das seguintes decisões: pela aprovação das contas; por sua aprovação com ressalvas; por sua desaprovação; e pela não prestação.
Indícios de irregularidade no financiamento das campanhas eleitorais são encaminhados pela Justiça Eleitoral à Polícia Federal ou ao Ministério Público, órgãos com competência para apurar os fatos e propor eventual ação de investigação por meio das ações judiciais eleitorais pertinentes.