O Procon de Americana informa a todos sobre as diretrizes elaboradas pela Fundação Procon-SP sobre as prestações de serviços de instituição de ensino superior, durante o período de quarenta causado pela pandemia do Coronavírus. Entre as orientações estabelecias pelo órgão, a instituição de ensino deverá disponibilizar, no mínimo, um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e apresentar opções de pagamentos das mensalidades. As diretrizes foram apoiadas pelo Semesp, sindicato que representa instituições de ensino superior.

“As instituições de ensino superior também devem apresentar aos alunos opções de pagamentos durante este período. Sabemos que este é um momento difícil e que, tanto consumidor quanto a instituição, precisam ser flexíveis para um acordo. É necessária a divulgação de um canal ao consumidor e além disso, este meio deve ser comunicado a todos para que os alunos não enfrentem mais problemas ao tentar entrar em contato com a prestadora de serviços”, explicou o secretário de Negócios Jurídicos, Alex Niuri.

Outra medida realizada pela Fundação Procon prevê que as demandas dos consumidores deverão ser atendidas com rapidez, assim como a análise de situações de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento das mensalidades e, para isso, não poderá haver recusa de pedido de agendamento da reunião de negociação, devendo a instituição informar em no máximo 15 dias, a contar do pedido de atendimento, uma data para a realização da negociação. Essas reuniões poderão ser realizadas de forma virtual remota.

O órgão municipal orienta que a instituição não poderá exigir do aluno a apresentação de documentos como pré-condição para agendar a negociação. Durante a negociação, a instituição poderá exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário ou fiscal.

“É preciso alertar o consumidor que se a instituição se recusar a agendar uma data para a negociação, ou não responder sobre essa data dentro dos 15 dias da solicitação, sem justa causa, é caracterizada a prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, disse o secretário.

A instituição deve, ainda, atender os padrões de qualidade estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), de acordo com as diretrizes do MEC, na realização de aulas por meio de recurso tecnológico à distância, conforme Portaria do MEC N° 343, de 17 de março de 2020, e portarias relacionadas, durante todo o período de calamidade pública provocada pela pandemia, devendo a instituição esclarecer se as aulas veiculadas à distância são gravadas e reproduzidas mais de uma vez ou transmitidas ao vivo.

“O Procon vem atuando com o dever trazer proteção ao consumidor com a necessidade da continuidade do desenvolvimento econômico, sempre com base na boa-fé objetiva, buscando harmonizar e equilibrar os interesses dos participantes das relações de consumo”, finalizou o secretário Alex Niuri.

Para mais informações, o e-mail do Procon de Americana é: prococonreclame@americana.sp.gov.br e o telefone para contato é 3475-9008. O consumidor também pode fazer o registro da dúvida ou reclamação por meio do Americana Digital www.americana.sp.gov.br/americanadigital.