O prefeito de Nova Odessa Leitinho Schooder (PSD), divulgou na quarta-feira (20/01) um vídeo para explicar a obrigatoriedade da correção anual por decreto da Tabela de Valor Venal do Município pela inflação do ano anterior, prevista em lei municipal em plena vigência proposta e aprovada ainda na gestão anterior, em 2014. O prefeito ainda adiantou que pretende rever essa regra especificamente para 2022, de forma a não haver a reposição inflacionária no próximo exercício (ano).
A correção da tabela, utilizada para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021, foi de 4,52% – que é a inflação oficial calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) entre os meses de janeiro e dezembro de 2020. Trata-se da mesma medida adotada ao longo dos últimos anos pela Prefeitura.
Leitinho estava acompanhado do vice-prefeito Alessandro Mineirinho (PSD), do secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Fábio Soria da Silva, e do secretário-adjunto de Finanças, Brauner Antonio Feliciano. “Não houve aumento, houve correção”, iniciou o prefeito. O vídeo está publicado na fanpage da Prefeitura no Facebook, em https://www.facebook.com/PrefeituradeNovaOdessa.
Segundo o chefe do Executivo, a Lei Complementar nº 40, aprovada pela Câmara e sancionada pelo ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza, em 03 de dezembro de 2014, que ratificou o atual Mapa de Valores Imobiliários da cidade, estabelece em seu artigo 5º que “os valores estabelecidos pelos anexos I e II serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano”, mediando aplicação de um índice oficial de inflação (nos últimos anos, vem sendo adotado o IPCA).
Leitinho deixou claro que, se fosse possível, teria optado por não reajustar a Tabela de Valor Venal (e, por consequência, o IPTU) neste ano, em virtude dos impactos da pandemia de Covid-19 nas contas das famílias novaodessenses, mas ressaltou, que, legalmente, não tinha essa opção, sob risco de sofrer questionamentos legais e também pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Eu e meu vice somos contra (a correção), não somos a favor. Mas é uma lei municipal. Eu, como prefeito, não posso tirar essa reajuste, que já está no Orçamento aprovado no ano passado”, afirmou o prefeito.
PRÓXIMO ANO
O prefeito de Nova Odessa adiantou ainda que, para 2022, deve enviar ainda neste ano um projeto de lei para a Câmara de Vereadores da cidade desobrigando a Prefeitura a realizar essa revisão anual exclusivamente no próximo exercício financeiro. “Em 2022, não vai ter reajuste algum no IPTU. Para isso, temos que fazer um projeto de lei, mandar pra Câmara e os vereadores aprovarem”, explicou.
Como compensação pela eventual perda de receitas em 2022, Leitinho também avisou que vai enviar uma segunda proposta aos vereadores da cidade, atrelada à primeira, revogando o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.309, também aprovada pela Legislatura da época e sancionada pelo ex-prefeito Manoel Samartin em 29 de junho de 1992.
O artigo em questão autoriza o Poder Executivo Municipal a “proceder a redução de 50% dos valores venais atribuídos a todos os imóveis urbanos, com área superior a 24,2 mil metros quadrados, exclusivamente para fins de incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana”, sem impor qualquer regra adicional de uso do solo ou exigir qualquer tipo de compensação ao Município.
“O que está acontecendo com essa lei: quem tem mais, paga menos; que tem pouco, paga (o imposto) inteiro. Vamos revogar esse artigo, e esses proprietários que têm áreas acima de 24 mil metros quadrados vão pagar 100%, igual o restante da população paga. Estamos fazendo justiça social e tributária”, justificou o prefeito Leitinho.