O Ministério da Economia publicou, hoje (9), a Portaria nº 6.518, que libera R$ 3,1 bilhões das dotações orçamentárias de ministérios e autarquias federais.

O valor corresponde a 33,7% dos R$ 9,2 bilhões das dotações primárias discricionárias (o governo pode definir onde aplicar os recursos) dos órgãos que haviam sido bloqueadas pelo Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021.

Segundo o ministério, o desbloqueio foi possível em razão da redução na projeção de gastos com despesas obrigatórias, apresentada no final de maio pelo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 2º Bimestre. “Observada a melhora nas projeções e o atendimento aos limites estabelecidos pelo teto de gastos, a Junta de Execução Orçamentária aprovou os valores para o desbloqueio em 2 de junho”, diz o Ministério da Economia.

O ministério que teve o maior desbloqueio foi o da Educação, que teve bloqueio inicial total de R$ 2,7 bilhões. Hoje, foram liberados R$ 900 milhões. Ainda há 1,5 bilhão de bloqueio remanescentes.

O Ministério da Infraestrutura teve liberação de R$ 700,6 milhões hoje e o da Economia, R$ 436,3 milhões.

Desbloqueios

O governo pode desbloquear até R$ 4,8 bilhões, segundo informou ao divulgar o Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas, em maio deste ano.

Além dos 3,1 bilhões de hoje, já haviam sido disponibilizados R$ 921,9 milhões para gastos na última segunda-feira (7), totalizando R$ 4,055 bilhões. O restante do valor que pode ser desbloqueado (cerca de R$ 745 milhões) está em processo de avaliação, segundo informou o Ministério da Economia.

Entenda o bloqueio

O Ministério da Economia explica que em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, o Poder Executivo pode realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas obrigatórias.

“Ao longo do exercício, no entanto, ocorrem revisões nas projeções das despesas obrigatórias, o que pode possibilitar o desbloqueio. Identificada a possibilidade do desbloqueio, o art. 10 do Decreto nº 10.699/2021 permite que a revisão dos valores bloqueados pelo normativo se dê por ato do Secretário de Fazenda do Ministério da Economia”, acrescentou.

AGÊNCIA BRASIL – Foto Marcello Casal Jr