Com o objetivo de valorizar e aquecer o comércio local e fazer girar a economia da cidade neste Dia dos Namorados, comemorado dia 12 de junho, a Prefeitura de Sumaré incentiva a população a comprar seus presentes e utilizar os serviços de lojas e estabelecimentos do Município, seja de forma presencial ou online, sempre atendendo todas as normas sanitárias e de proteção. Além disso, a unidade do PROCON da cidade também oferece algumas dicas para que as compras sejam seguras e tranquilas para a população.
“Sumaré tem uma oferta variada e ampla de produtos e serviços, tudo o que a população deseja pode ser encontrada aqui. Com a reabertura do comércio, incentivamos que os munícipes façam suas compras na cidade, além de fazer aquela refeição ou programa especial por aqui. São diversas maneiras para comprar: presencial, respeitando todas as normas sanitárias, virtual com retirada no estabelecimento, online com recebimento em casa, enfim, como cada um preferir ou de acordo com o funcionamento de cada local. Além de contarmos com uma gama de opções de presentes em calçados, vestuário e perfumaria, entre outros estabelecimentos com variedades, essa é uma forma de driblarmos a crise causada pelo coronavírus, mas sem deixar de cumprir todas as regras necessárias para a proteção de todos”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cláudio Padovani.
O Procon Sumaré orienta que, antes de mais nada, é preciso pesquisar em vários locais, já que o preço costuma variar de uma loja para outra. Além disso, o consumidor deve sempre considerar a possibilidade de pagar à vista, pois muitos estabelecimentos oferecem bons descontos. Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, é preciso fazer as contas e checar se o valor das parcelas cabe no orçamento. Também deve-se levar em conta a taxa de juros de cartões de crédito, que deve estar claramente estabelecida no contrato.
Em caso de compras pela internet, o consumidor deve se atentar a detalhes importantes, como, por exemplo, verificar se o estabelecimento comercial vai cumprir o prazo de entrega e solicitar esse comprovante por escrito. Também deve identificar no site da loja todas as informações gerais da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail) e solicitar a nota fiscal para resguardar os direitos em caso de problemas.
Outra orientação importante a fim de evitar situações desagradáveis é ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados, além de imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Direitos do Consumidor
Para o produto que apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para reclamação junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.
É possível desistir da compra de um produto em até sete dias, contados a partir da aquisição ou do recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para mais segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.