Desde o ano passado, está em vigência em Nova Odessa a Lei Municipal nº 3.346/2020, de autoria do então vereador (e atual prefeito) Cláudio José Schooder, o Leitinho, e sancionada pelo ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza que proíbe em todo o território do município o “manuseio, queima e soltura” de quaisquer tipos de artefatos pirotécnicos (fotos de estampidos e de artifícios) com “efeitos sonoros”, tanto em recintos fechados quanto abertos, em áreas públicas ou mesmo locais privados.

Na época, segundo o prefeito Leitinho (que é médico veterinário), a proposta veio exatamente com o intuito de preservar a saúde dos mais cidadãos mais frágeis, contra o barulho das explosões dos fogos, como os idosos, crianças pequenas, pessoas com deficiências e também os animais domésticos – que podem até morrer em função desta prática agora considerada irregular na cidade.

Segundo a Fiscalização Municipal, a lei visa que as celebrações – inclusive o Natal e o Ano Novo – possam ser realizadas da melhor forma para todos. Com a chegada das festas de fim de ano, o prefeito pede consciência de todos nesse momento. Decisões de tribunais superiores têm mantido a validade de leis neste sentido, visando proteger a saúde e a coletividade.

“Nos últimos anos, houve diversos casos de pessoas enfermas, idosos e animais que sofreram muito com o estampido provocado pelos fogos, até com casos graves, que chegaram a óbito. Pedimos a consciência da população nesse momento para que possamos realizar um final de ano com mais harmonia, felicidade e paz, sem prejudicar ninguém e sem fogos que fazem barulhos. Existem outras formas de celebrar”, afirmou Leitinho.

A lei municipal em vigência prevê multa de R$ 2.000,00 para os munícipes que descumpram as normas, dobrando esse valor caso a infração seja realizada a menos de quinhentos metros de distância de hospitais e unidades de saúde em geral, casas de repouso e escolas. Caso presenciada a ação da soltura dos fogos, os cidadãos devem filmar ou tirar fotos e acionar a GCM (Guarda Civil Municipal) pelos telefones (19) 3466-1900 ou 153.

MULTA ESTADUAL É MAIOR

Seguindo o “modelo” proposto pelo então vereador Leitinho, em julho deste ano, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que possuem o mesmo intuito (proibindo a “queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado”).

No entanto, a regra estadual é ainda mais severa, trazendo como punição em seu texto um valor da multa equivalente a 150 vezes o valor da UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil, sendo dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Como no caso da legislação municipal de Nova Odessa, fogos que produzem apenas e tão somente efeitos visuais, sem estampidos, podem continuar a ser utilizados e comercializados.