Antiterrorista cubano preso em 1998 e condenado em 2001 pela Justiça Americana, René Gonzalez obteve liberdade em maio. O tribunal americano concedeu permissão ??? similar a outro expedido em junho passado ??? para que González cumpra a parte restante de sua liberdade condicional de três anos em Cuba. Até o momento, o tribunal lhe havia ordenado cumprir sua liberdade condicional em um lugar não revelado nos Estados Unidos.
Ele era obrigado a permanecer em isolamento e clandestino em virtude de sua vida correr perigo por parte dos próprios terroristas cujos planos González e outros membros dos Cinco chegaram aos Estados Unidos para descobrir e revelar.
René permanecia em Cuba nas últimas duas semanas para participar do velório de seu pai Cándido González. “René e eu estamos felizes pelo fato de que poderá reunir-se com sua família permanentemente. A conduta exemplar de René demonstra que não são os indivíduos que o governo norte-americano tratou de pintar. Estamos muito felizes e tomaremos todas as medidas em conformidade com a ordem judicial “, disse o advogado de René, Phil Horowitz.
A ordem judicial de 7 páginas ordenada pela juíza Joan Lenard, descreve os requisitos para o direito a permanecer em Cuba. O principal é que renuncie a sua nacionalidade estadunidense, que voluntariamente se havia oferecido a fazer previamente (René tem dupla nacionalidade estadunidense-cubana). De acordo com o Código Federal, para renunciar à cidadania dos Estados Unidos há que se fazê-lo estando fora do país.