Servidores municipais de Santa Bárbara d???Oeste reuniram-se nesta quarta-feira (30) no Anfiteatro ???Detinha Dagnoni??? para apresentação da Lei Municipal nº 3.594, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas suplementares de prevenção, combate e controle do mosquito vetor da Dengue nas repartições públicas no âmbito do município. Na ocasião, o secretário de Saúde, Dr. Dreison Iatarola – acompanhado do coordenador do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), Alexandre Visockas, e do procurador municipal, Edmílson Salvador -, explicou diretrizes da Lei e salientou a importância do combate à doença dentro de setores da Administração Municipal.
 A lei estabelece normas para conscientizar e disciplinar a conduta de servidores pelas repartições acerca da efetiva participação na prevenção. Cada repartição terá dirigentes como responsáveis pelo controle e eliminação de criadouros. Este dirigente poderá designar servidores para realizar o rastreamento de ambientes interno e externo mediante treinamento e orientação do CCZ, órgão responsável também pela fiscalização destes espaços. Constatada situação que permita a proliferação do mosquito, o dirigente e os responsáveis serão notificados. Também durante a reunião, informações gerais sobre a doença e sua transmissão foram encaminhadas aos servidores.