Criada e aprovada na Alesp: lei sancionada impõe regras a serviço de ‘mototáxi’ no estado de SP
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O Estado de São Paulo agora possui uma nova legislação que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como “mototáxi”. Após aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual 18.156/2025, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado. A lei determina que esse serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
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