Aumento no valor das multas é falso, diz Detran

Brasil,

Aumento no valor das multas é falso, diz Detran

21 de julho de 2016

O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) informa que a informação compartilhada nas redes sociais, uma corrente que fala de supostas novas multas de trânsito e aumento imediato nos valores, não é verdadeira.
Segundo o órgão, é preciso ficar atento porque, de tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação de trânsito.
“Na realidade, as multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Ou seja, até lá, nada muda”, informa.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
A nova lei traz também mudanças no fator multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no CTB para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).
A lei federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular.
Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A mesma mensagem que fala dos valores de multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o que também é inverídico de acordo com o Detran.
O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
“O Detran.SP orienta que antes de repassar mensagens recebidas o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evitará dar credibilidade a uma notícia falsa e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor deve buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal”, informou ainda.
Fonte: Governo do Estado

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Aumento no valor das multas é falso, diz Detran

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Aumento no valor das multas é falso, diz Detran

21 de julho de 2016

O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) informa que a informação compartilhada nas redes sociais, uma corrente que fala de supostas novas multas de trânsito e aumento imediato nos valores, não é verdadeira.
Segundo o órgão, é preciso ficar atento porque, de tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação de trânsito.
“Na realidade, as multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Ou seja, até lá, nada muda”, informa.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
A nova lei traz também mudanças no fator multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no CTB para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).
A lei federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular.
Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A mesma mensagem que fala dos valores de multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o que também é inverídico de acordo com o Detran.
O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
“O Detran.SP orienta que antes de repassar mensagens recebidas o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evitará dar credibilidade a uma notícia falsa e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor deve buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal”, informou ainda.
Fonte: Governo do Estado

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