Polemista Corá vai buscar votos na cidade vizinha

Vereador em primeiro mandato em Santa Bárbara d’Oeste, Felipe Corá (Patriota) deve vir candidato nas próximas eleições em Americana, cidade vizinha. Em 2022, ele foi um dos principais apoiadores do campeão de votos e suplente de deputado estadual da região Ricardo Molina (Republicanos).

 

Corá deve vir a vereador em Americana

Tido como uma das vozes mais estridentes da oposição e Santa Bárbara, Corá disse ao NM que não deve compor o time que vai tentar derrubar o prefeito Raphael Piovezan em 2024. Ele disse que deve vir pelo Republicanos e que tem no coordenador regional Molina ‘um irmão e líder’.

Corá propõe e CEI da Saúde é aberta

JULIANA, MECHE E RAFA MACRIS- Em Americana, F.C. se envolveu em polêmica com a vereadora Juliana Soares (PT) e deve disputar votos com o bolsonarista Marschelo Meche (PL) e talvez com o ainda tucano Raphael Macris, 3o colocado nas eleições para prefeito de 2020.

 

Eliel quer divulgação de obras e autorização especial para alunos com transtorno alimentar

O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na última semana, os projetos de lei 78 e 79/2023. O primeiro dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial da Prefeitura, de informações a respeito das obras de responsabilidade do Poder Executivo, em andamento ou paralisadas. Já o segundo trata da autorização a crianças e adolescentes com transtorno alimentar, para que elas possam levar seu próprio alimento para instituições de ensino públicas ou privadas que forneçam refeições no Município.

No Projeto de Lei 78/2023, o vereador afirma que seu principal objetivo é dar ampla divulgação no site da Prefeitura e em outros canais de comunicação do Poder Executivo, assegurando que todo cidadão tenha acesso a informações sobre as obras em andamento ou paralisadas sob responsabilidade da Prefeitura. Dentre as informações que devem ser disponibilizadas nesse sítio eletrônico estão o valor da obra, se ela é promovida com recursos próprios ou oriundos de contrapartida, assim como seu cronograma e prazo para conclusão.

O segundo projeto, o PL 79/2023, autoriza crianças e adolescentes com transtorno alimentar a levarem o próprio alimento às instituições de ensino, mesmo às que forneçam refeições aos alunos, sem prejuízo para a escola ou para o estudante. Para obter essa autorização o aluno deverá apresentar um diagnóstico do transtorno alimentar feito por nutricionista, psicólogo ou médico, com base em exames laboratoriais, sinais ou história clínica dos sintomas. “Este problema pode ser solucionado a partir do momento que passamos a respeitar as necessidades específicas de cada um, contribuindo para os cuidados especiais e valorizando ainda mais o Ensino Inclusivo, pois vai envolver os demais alunos que não possuem esta restrição”, explicou.

 

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