A CPFL Energia informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em  8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh entre 1 de abril e 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.

???Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)???, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.

Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do municipio onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes socilitados.

Como se cadastrar

Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga, CPFL Paulista e RGE) como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício.

??? NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

??? Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);

??? BPC (Benefício de Prestação Continuada) ??? neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

??? Família inscrita no ???Cadastro ??nico??? para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

??? Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social ??? BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

??? Família inscrita no Cadastro ??nico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

??? Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro ??nico para Programas Sociais do Governo Federal.