O ex-vereador e atual secretário de Saúde em Nova Odessa, Nivaldo Luís Rodrigues (Dr. Nivaldo) teve negado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região recurso apresentado contra decisão da Prefeitura de exonerá-lo em 2019 por acúmulo irregular de cargos. Na época, Nivaldo mantinha vínculos profissionais em Nova Odessa, Americana e Sumaré.
No despacho, o desembargador-relator Thomas Mal afirma que a insistência de Nivaldo em negar o acúmulo “beira a má fé” e que “fica claro que sua intenção é unicamente ganhar tempo, continuar recebendo o salário de um cargo que sabe que não pode acumular”. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Nivaldo foi exonerado após a Prefeitura instaurar um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), onde se concluía que acumulava de maneira irregular o Pronto-Socorro Zanaga (Americana), Samu Alfa 2 (Sumaré-Hortolândia), UBS IV (Nova Odessa) e Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi (Americana), o que seria vedado pela Constituição Federal.
Inicialmente Nivaldo recorreu à Justiça do Trabalho em Americana contra a decisão da comissão processante, mas a mesma foi mantida. No despacho emitido neste novo recurso, no último dia 9, o desembargador ressalta que a sentença em 1ª instância foi muito bem fundamentada. Mas Tomas Malm diz que o médico nem mesmo alega que os cargos são acumuláveis.
Nivaldo chegou a alegar que não poderia ‘abandonar’ suas funções e pacientes sem que houvesse substitutos, algo também rebatido pelo TRT. “Não se trata de abandono de funções, como tratado no Código de Ética Médica, mas sim de encerramento do vínculo em decorrência de violação a dispositivo constitucional”, conclui o desembargador.
Desse modo, Nivaldo não seria penalizado civil e criminalmente se pedisse exoneração de um dos cargos. Thomas Malm diz ainda que não houve ilegalidade no procedimento administrativo da Prefeitura. O secretário de Saúde informou, por meio de sua assessoria, que ainda não havia sido comunicado por seu advogado e por isso não se manifestaria a respeito.